Ontem, um
post dizia às tantas: "
O pior é que, na maior parte das vezes, eu até paro antes de carregarem na porcaria do botão! Afinal, está lá uma passadeira!", referindo-se aos peões que carregam no botão das passadeiras com semáforos.
Esta presunção de que a existência de uma passadeira confere prioridade absoluta aos peões esta errada. Uma passadeira por si só não dá nem mais nem menos direito a um peão de atravessar a estrada, como também não obriga nem mais nem menos o condutor a parar! A sinalização horizontal, vulgo passadeira, é apenas uma indicação de onde o peão deverá proceder à travessia da via e terá obrigatoriamente de o fazer nesse local, desde que exista a menos de 50 metros do local em que se encontra - o peão - e só o poderá fazer depois de se certificar que tal não constitui perigo!
Quanto ao condutor, este só é obrigado a parar, mesmo numa passadeira, se o peão já tiver iniciado a travessia!
Surpreendidos? Então recomendo uma leitura atenta ao Código da Estrada. Este código deveria ser ensinado na escola, uma vez que é valido tanto para condutores como para peões!
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 Os peões
não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se
certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que
nela transitam e a respectiva velocidade, o
podem fazer sem perigo deacidente.
2 O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente
possível.
3 Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens
especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma
distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
4 Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
6 a 30 euros.
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
1 Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo
que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões
que játenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada
para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário,
parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de
rodagem da via em que vai entrar.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
120 a 600 euros.
Conheço casos de peões que acabaram por ser multados por, mesmo numa passadeira, terem iniciado a travessia despreocupadamente obrigando o condutor a uma travagem forçada!
PS - Esta questão não se aplica propriamente ao
post mencionado, pois naquele caso existia uma sinalização luminosa reguladora da travessia.